Disponibilizamos toda a informação que permite comunicar uma infração no âmbito da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Regulamento de comunicação de infracções : DOCUMENTO
Para comunicar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações pode usar um dos canais seguintes:
Por correio
Remeter carta dirigida à entidade em causa para o endereço postal:
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA ERICEIRA
Travessa Prudêncio Franco da Trindade nr. 2 2655-344 - Ericeira
Com indicação de "CONFIDENCIAL"
Por Mail
Enviar mail para o endereço eletrónico da entidade respetiva, conforme indicado nos dados infra: