Como é de conhecimento geral, os contribuintes podem doar a Instituições parte do seu IRS, sem perder qualquer cêntimo. Isto é, ao imposto total que o Estado recebe, são retirados 0,5%, não representando qualquer custo para si. Estes 0,5%, podem ser doados a entidades beneficiadoras, conforme o nº 4 e 6 do artigo 32º. da Lei nº 16/2001 de 22 de junho.Deste modo, vimos assim apelar com a sua contribuição para nos ajudar.